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Jurisprudência


TJAM 0245176-76.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO. POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TRIBUNAL DO JÚRI. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O apelante aduz em suas razões a reforma da sentença no que se refere à dosimetria, por entender que ao reconhecer a tentativa, deve reduzir-se a pena-base em 2/3 e, por fim, requer a fixação da pena no mínimo legal previsto. A diminuição de cada pena em seis meses pela confissão é adequada e compatível com o que consta dos autos e foi provado em Plenário. Tendo o magistrado justificado a diminuição em razão da pouca diferença que sua confissão fez para a apuração dos fatos e para o convencimento dos jurados. A sentença que ora, se quer reformada, atendeu aos ditames legais, condizente com o modus operandi e coadunado com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo devidamente fundamentada, com respaldo no que se colheu quando da instrução processual. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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