TJAM 0245216-92.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO. ART. 155 §1, CP. REPARAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO OFENDIDO OU MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INFORMATIVO 772 DO STF. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Insurge-se a apelante tão somente quanto a reparação cível arbitrada na sentença, sob a fundamentação de que, uma vez não pleiteada pela vítima ou pela acusação, violando o direito do réu ao contraditório e ampla defesa.
2. Em que pese haja previsão legal acerca da reparação cível (art. 387, IV do CPP), esta só é possível quando há, durante a instrução probatória, pedido do ofendido ou do MP. Não havendo pedido e mesmo assim sendo arbitrado pelo magistrado, há evidente violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO. ART. 155 §1, CP. REPARAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO OFENDIDO OU MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INFORMATIVO 772 DO STF. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Insurge-se a apelante tão somente quanto a reparação cível arbitrada na sentença, sob a fundamentação de que, uma vez não pleiteada pela vítima ou pela acusação, violando o direito do réu ao contraditório e ampla defesa.
2. Em que pese haja previsão legal acerca da reparação cível (art. 387, IV do CPP), esta só é possível quando há, durante a instrução probatória, pedido do ofendido ou do MP. Não havendo pedido e mesmo assim sendo arbitrado pelo magistrado, há evidente violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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