TJAM 0245220-37.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Carece de interesse recursal o pedido de redução da pena-base quando já fixada, de antemão, no mínimo legal pelo magistrado de piso, pois a medida não é útil, adequada e necessária para modificar o comando judicial.
3. Apelação criminal conhecida em parte para, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento tão somente quanto ao deferimento do benefício da justiça gratuita.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Carece de interesse recursal o pedido de redução da pena-base quando já fixada, de antemão, no mínimo legal pelo magistrado de piso, pois a medida não é útil, adequada e necessária para modificar o comando judicial.
3. Apelação criminal conhecida em parte para, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento tão somente quanto ao deferimento do benefício da justiça gratuita.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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