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Jurisprudência


TJAM 0245220-37.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente. 2. Carece de interesse recursal o pedido de redução da pena-base quando já fixada, de antemão, no mínimo legal pelo magistrado de piso, pois a medida não é útil, adequada e necessária para modificar o comando judicial. 3. Apelação criminal conhecida em parte para, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento tão somente quanto ao deferimento do benefício da justiça gratuita.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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