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Jurisprudência


TJAM 0245220-66.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 514, INC. II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. As razões recursais devem trazer os fundamentos de fato e de direito em que se baseia o apelante para obter a reforma da sentença recorrida, bem como oferecer impugnação específica aos argumentos nela contidos, sob pena de não ser conhecido o recurso.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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