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Jurisprudência


TJAM 0245221-56.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 485, III DO CPC/15. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO. CITAÇÃO POR AR/CARTA. POSITIVO. AUSÊNCIA PUBLICAÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. - Para a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC, impõe-se a intimação pessoal do autor para suprir a falta em 5 (cinco) dias, consoante previsto no § 1º do referido dispositivo legal, sendo necessária, ainda, a intimação - por publicação oficial ou pessoalmente - do advogado da parte. - Sentença desconstituída, já que ausente intimação do patrono da demandante. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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