TJAM 0245222-36.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AUSENTES.
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. O aborrecimento decorrente da inadimplência quanto ao pagamento devido de seguro DPVAT não é suficiente a ensejar a indenização por dano moral.
3. Aplicar multa de litigância de má-fé, no presente caso, acarretaria uma restrição injustificada de acesso à jurisdição e do direito de recorrer.
4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AUSENTES.
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. O aborrecimento decorrente da inadimplência quanto ao pagamento devido de seguro DPVAT não é suficiente a ensejar a indenização por dano moral.
3. Aplicar multa de litigância de má-fé, no presente caso, acarretaria uma restrição injustificada de acesso à jurisdição e do direito de recorrer.
4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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