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Jurisprudência


TJAM 0245293-33.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMENDATIO LIBELLI. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CAPITULAÇÃO DADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Constando da denúncia a adequada descrição dos fatos, não há ilegalidade na mudança na capitulação do delito, nos termos do art. 383 do CPP. 2. In casu, somente alterou-se a incidência da majorante do crime de roubo. Tendo sido o agente denunciado pelo art. 157, §2°, inciso I, do CP, foi ao final condenado pelo art. 157, §2°, inciso II, do mesmo diploma legal. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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