TJAM 0245308-75.2009.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – CLONAGEM DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E POR AUTOMÓVEL DIVERSO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Hipótese em que o impetrante fez uso do mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de obter o licenciamento do seu veículo automotor, bem como o cancelamento de multas de trânsito e da respectiva pontuação em seu prontuário, sob a alegação de que a placa do seu automóvel foi clonada na cidade de Salvador/BA, dando origem a diversos autos de infração praticados naquela municipalidade, em veículo diverso.
Uma vez observados os pressupostos processuais e as condições da ação, e tendo o impetrante comprovado suas alegações por meio de provas pré-constituídas, não merece censura a sentença de concessão da segurança prolatada pelo juízo a quo.
Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – CLONAGEM DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E POR AUTOMÓVEL DIVERSO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Hipótese em que o impetrante fez uso do mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de obter o licenciamento do seu veículo automotor, bem como o cancelamento de multas de trânsito e da respectiva pontuação em seu prontuário, sob a alegação de que a placa do seu automóvel foi clonada na cidade de Salvador/BA, dando origem a diversos autos de infração praticados naquela municipalidade, em veículo diverso.
Uma vez observados os pressupostos processuais e as condições da ação, e tendo o impetrante comprovado suas alegações por meio de provas pré-constituídas, não merece censura a sentença de concessão da segurança prolatada pelo juízo a quo.
Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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