TJAM 0245378-24.2011.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DE CAUSA. NEGLIGÊNCIA DO PRÓPRIO ESTADO-JUIZ DURANTE O PRAZO DO ART. 267, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO.
O art. 267, II, do CPC estabelece que, permanecendo as partes inertes durante um ano, o feito será extinto sem resolução do mérito.
O dispositivo normativo é taxativo ao estabelecer que a omissão continuada deve partir das partes, não sendo possível extinguir o feito quando a demora no impulsionamento no feito seja atribuível ao órgão jurisdicional.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DE CAUSA. NEGLIGÊNCIA DO PRÓPRIO ESTADO-JUIZ DURANTE O PRAZO DO ART. 267, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO.
O art. 267, II, do CPC estabelece que, permanecendo as partes inertes durante um ano, o feito será extinto sem resolução do mérito.
O dispositivo normativo é taxativo ao estabelecer que a omissão continuada deve partir das partes, não sendo possível extinguir o feito quando a demora no impulsionamento no feito seja atribuível ao órgão jurisdicional.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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