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Jurisprudência


TJAM 0245378-24.2011.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DE CAUSA. NEGLIGÊNCIA DO PRÓPRIO ESTADO-JUIZ DURANTE O PRAZO DO ART. 267, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. O art. 267, II, do CPC estabelece que, permanecendo as partes inertes durante um ano, o feito será extinto sem resolução do mérito. O dispositivo normativo é taxativo ao estabelecer que a omissão continuada deve partir das partes, não sendo possível extinguir o feito quando a demora no impulsionamento no feito seja atribuível ao órgão jurisdicional. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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