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Jurisprudência


TJAM 0245394-46.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS. - Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e associação para o tráfico de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição; - O depoimento policial, quando firme e coerente com a forma de acondicionamento das drogas e a quantidade apreendida, é suficiente a embasar o decreto condenatório. - Mantém-se a dosimetria da pena no mínimo, em observância aos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, observadas, sobretudo, a culpabilidade e a conduta social do agente. - Impossibilidade de substituição da pena privativa da liberdade por restritivas de direitos, em face do não atendimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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