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Jurisprudência


TJAM 0245487-72.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL NOTURNO. ARTIGO 7º, IX, C/C ARTIGO 39, §3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. FGTS. DIREITO AO RECOLHIMENTO. PRECEDENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Conforme precedentes desta Corte, bem como do próprio Supremo Tribunal Federal, os servidores temporários, que tiverem seus contratos com a Administração Pública anulados, fazem jus a determinados direitos trabalhistas, inclusive adicional noturno e recolhimento do FGTS, além do recebimento de férias e do 13º proporcionais, conforme já reconhecido no Primeiro Grau. - Sentença parcialmente reformada em Remessa Necessária.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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