TJAM 0245487-72.2010.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL NOTURNO. ARTIGO 7º, IX, C/C ARTIGO 39, §3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. FGTS. DIREITO AO RECOLHIMENTO. PRECEDENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Conforme precedentes desta Corte, bem como do próprio Supremo Tribunal Federal, os servidores temporários, que tiverem seus contratos com a Administração Pública anulados, fazem jus a determinados direitos trabalhistas, inclusive adicional noturno e recolhimento do FGTS, além do recebimento de férias e do 13º proporcionais, conforme já reconhecido no Primeiro Grau.
- Sentença parcialmente reformada em Remessa Necessária.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL NOTURNO. ARTIGO 7º, IX, C/C ARTIGO 39, §3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. FGTS. DIREITO AO RECOLHIMENTO. PRECEDENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Conforme precedentes desta Corte, bem como do próprio Supremo Tribunal Federal, os servidores temporários, que tiverem seus contratos com a Administração Pública anulados, fazem jus a determinados direitos trabalhistas, inclusive adicional noturno e recolhimento do FGTS, além do recebimento de férias e do 13º proporcionais, conforme já reconhecido no Primeiro Grau.
- Sentença parcialmente reformada em Remessa Necessária.
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Rescisão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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