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Jurisprudência


TJAM 0245495-83.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Incumbe ao autor localizar o correto endereço do réu para ser citado, nos termos e prazos do artigo 219, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 2. Correta se mostra a extinção do processo, sem avanço sobre o mérito, em virtude da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, pois a falta de citação é causa que obsta o prosseguimento do processo. 3. Dispensável a prévia intimação pessoal da parte autora, eis que a regra inserta no artigo 267, § 1º, do CPC, faz alusão apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido artigo. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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