TJAM 0245523-07.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de apresentação das razões recursais não obsta o conhecimento do apelo, desde que a parte tenha sido regularmente intimada para fazê-lo;
2. Um vez comprovada a autoria e a materialidade do crime de latrocínio, na modalidade tentada, imperiosa a manutenção do decreto condenatório;
3. De igual sorte, a dosimetria da pena deve permanecer inalterada, eis que o juízo a quo aplicou devidamente o critério trifásico, mormente em razão da multirreincidência específica do acusado e da redução razoável da reprimenda na derradeira etapa, em decorrência do cometimento do delito na forma tentada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de apresentação das razões recursais não obsta o conhecimento do apelo, desde que a parte tenha sido regularmente intimada para fazê-lo;
2. Um vez comprovada a autoria e a materialidade do crime de latrocínio, na modalidade tentada, imperiosa a manutenção do decreto condenatório;
3. De igual sorte, a dosimetria da pena deve permanecer inalterada, eis que o juízo a quo aplicou devidamente o critério trifásico, mormente em razão da multirreincidência específica do acusado e da redução razoável da reprimenda na derradeira etapa, em decorrência do cometimento do delito na forma tentada.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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