TJAM 0245547-35.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO DO ACUSADO ALIADA À APREENSÃO DO OBJETO ROUBADO EM SEU PODER. RECONHECIMENTO DE PESSOA REALIZADO PERANTE À AUTORIDADE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A confissão do Réu em juízo, aliada à apreensão da res furtiva em seu poder constitui elemento probatório suficiente para amparar o decreto condenatório; 2. Além disso, os elementos informativos, especialmente o Termo de Reconhecimento de Pessoa, em que a vítima confirmou ser o Apelante o autor do delito, corroboram tal conclusão, evidenciando a improcedência do pedido de absolvição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO DO ACUSADO ALIADA À APREENSÃO DO OBJETO ROUBADO EM SEU PODER. RECONHECIMENTO DE PESSOA REALIZADO PERANTE À AUTORIDADE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A confissão do Réu em juízo, aliada à apreensão da res furtiva em seu poder constitui elemento probatório suficiente para amparar o decreto condenatório; 2. Além disso, os elementos informativos, especialmente o Termo de Reconhecimento de Pessoa, em que a vítima confirmou ser o Apelante o autor do delito, corroboram tal conclusão, evidenciando a improcedência do pedido de absolvição.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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