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Jurisprudência


TJAM 0245556-36.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 OU 33, §3º, LEI DE DROGAS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.No caso em voga, a tipicidade da conduta praticada pelo Apelante perfaz em "transportar" e "trazer consigo", modalidades previstas no artigo 33, da Lei 11.343/06. 2.Assim, desassiste razão a tese defensiva de insuficiência de provas vez que encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a sua culpabilidade ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes. 3.Por seu turno, quanto ao pleito para desclassificar a conduta para do tipo penal do artigo 28 ou do artigo 33, §3º, da Lei 11.343/06, com base no acervo probatório apresentado, sobretudo pela quantidade de entorpecente e o modo como estava acondicionado – em "trouxinhas" –, corroborados pelos depoimentos das testemunhas de acusação, tenho que revelam características típicas de comercialização, por tal razão, julgo seguro confirmar o delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, inexistindo plausibilidade para atender a tese defensiva para desclassificação da conduta delitiva. 4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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