TJAM 0245584-96.2015.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. ESCOPO DE APONTAR FALSIDADE IDEOLÓGICA. VIA INAPROPRIADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Haja vista a consequente anulação do ato jurídico subjacente (pagamento), o incidente de falsidade não consubstancia o meio apropriado para a prova de falsidade ideológica de documento. Tal resultado somente pode ser buscado em ação própria na qual se busca sentença constitutiva. O incidente de falsidade não tem a força desconstitutiva apta a desfazer ato jurídico supostamente viciado em seu conteúdo.
2. Negado provimento ao apelo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. ESCOPO DE APONTAR FALSIDADE IDEOLÓGICA. VIA INAPROPRIADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Haja vista a consequente anulação do ato jurídico subjacente (pagamento), o incidente de falsidade não consubstancia o meio apropriado para a prova de falsidade ideológica de documento. Tal resultado somente pode ser buscado em ação própria na qual se busca sentença constitutiva. O incidente de falsidade não tem a força desconstitutiva apta a desfazer ato jurídico supostamente viciado em seu conteúdo.
2. Negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Enriquecimento ilícito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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