TJAM 0245603-44.2011.8.04.0001
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARIDADE NA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL.
- No julgamento do RE 563.965/RN, com repercussão geral, o STF concluiu que, respeitada a irredutibilidade da remuneração, inexiste direito adquirido do servidor à manutenção da forma de cálculo e de reajuste de sua remuneração.
- Apelo conhecido e provido em harmonia com o Parecer Ministerial. Segurança denegada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARIDADE NA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL.
- No julgamento do RE 563.965/RN, com repercussão geral, o STF concluiu que, respeitada a irredutibilidade da remuneração, inexiste direito adquirido do servidor à manutenção da forma de cálculo e de reajuste de sua remuneração.
- Apelo conhecido e provido em harmonia com o Parecer Ministerial. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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