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Jurisprudência


TJAM 0245628-91.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABANDONO DE POSTO E RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. DESACATO A SUPERIOR. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Constatado que o Estado, referente ao delito de abandono de posto e resistência mediante ameaça ou violência, não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição. 2. No pertinente ao delito militar de desacato a superior, estando demonstrado que o alegado perigo é pretérito, não há como se excluir um dos substratos do conceito analítico de crime com fulcro no estado de necessidade, por este exigir perigo atual. 3. Apelação criminal prejudicada em parte e, na parte conhecida, desprovida.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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