TJAM 0245638-38.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA - RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observadas a natureza do crime e as circunstâncias legais.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA - RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observadas a natureza do crime e as circunstâncias legais.
Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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