TJAM 0245780-08.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS EM AÇÃO DE INVENTÁRIO - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO ANTES DO FALECIMENTO DO DE CUJUS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO EMBARGANTE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA IRRESIGNAÇÃO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS EM AÇÃO DE INVENTÁRIO - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO ANTES DO FALECIMENTO DO DE CUJUS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO EMBARGANTE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA IRRESIGNAÇÃO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Família
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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