TJAM 0245789-67.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL – REQUISITOS – CONFIGURAÇÃO – INEXISTÊNCIA – PARTILHA DE BENS – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA:
- Não pode ser configurada, de acordo com a prova dos autos, a união estável por todo período requerido pela apelante, ante a falta dos requisitos fundamentais.
- Contudo, em relação ao período em que houve reconhecimento da existência de união estável, mister se faz a partilha dos bens, devendo a sentença ser reformada neste capítulo.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL – REQUISITOS – CONFIGURAÇÃO – INEXISTÊNCIA – PARTILHA DE BENS – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA:
- Não pode ser configurada, de acordo com a prova dos autos, a união estável por todo período requerido pela apelante, ante a falta dos requisitos fundamentais.
- Contudo, em relação ao período em que houve reconhecimento da existência de união estável, mister se faz a partilha dos bens, devendo a sentença ser reformada neste capítulo.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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