TJAM 0245793-07.2011.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO – SENTENÇA FUNDAMENTADA EM PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA:
- Não se deve falar em modificação da sentença que teve como base as provas regularmente produzidas na instrução probatória, inexistindo falar em cerceamento de defesa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO – SENTENÇA FUNDAMENTADA EM PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA:
- Não se deve falar em modificação da sentença que teve como base as provas regularmente produzidas na instrução probatória, inexistindo falar em cerceamento de defesa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão