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Jurisprudência


TJAM 0245793-07.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO – SENTENÇA FUNDAMENTADA EM PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA: - Não se deve falar em modificação da sentença que teve como base as provas regularmente produzidas na instrução probatória, inexistindo falar em cerceamento de defesa. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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