TJAM 0245799-82.2009.8.04.0001
Apelação. Porte Ilegal de Arma. Revelia. Ilegalidade. Autoria e Materialidade. Confirmadas. Absolvição. Fixação. Pena. Mínimo legal. Impossibilidade.
1 – Tendo sido o acusado devidamente intimado, por meio de seu representante legal, não há que se falar em ilegalidade na decretação da revelia.
2 - Restando comprovadas nos autos a autoria e materialidade, não é possível a absolvição do agente.
3 - Quando uma das circunstâncias judiciais não é favorável ao réu, pode a pena-base ser fixada acima do mínimo legal.
4 – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Porte Ilegal de Arma. Revelia. Ilegalidade. Autoria e Materialidade. Confirmadas. Absolvição. Fixação. Pena. Mínimo legal. Impossibilidade.
1 – Tendo sido o acusado devidamente intimado, por meio de seu representante legal, não há que se falar em ilegalidade na decretação da revelia.
2 - Restando comprovadas nos autos a autoria e materialidade, não é possível a absolvição do agente.
3 - Quando uma das circunstâncias judiciais não é favorável ao réu, pode a pena-base ser fixada acima do mínimo legal.
4 – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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