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Jurisprudência


TJAM 0245799-82.2009.8.04.0001

Ementa
Apelação. Porte Ilegal de Arma. Revelia. Ilegalidade. Autoria e Materialidade. Confirmadas. Absolvição. Fixação. Pena. Mínimo legal. Impossibilidade. 1 – Tendo sido o acusado devidamente intimado, por meio de seu representante legal, não há que se falar em ilegalidade na decretação da revelia. 2 - Restando comprovadas nos autos a autoria e materialidade, não é possível a absolvição do agente. 3 - Quando uma das circunstâncias judiciais não é favorável ao réu, pode a pena-base ser fixada acima do mínimo legal. 4 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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