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Jurisprudência


TJAM 0245820-82.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. NÃO ADSTRIÇÃO DO JUIZ. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I - Pela dicção do art. 479, CPC/15, o magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial produzido, devendo confrontá-las com as demais provas colhidas nos autos, o que se evidencia no caso de concessão de aposentadoria por invalidez, como assentado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II - Conquanto a perícia indique a possibilidade de retorno ao mercado de trabalho, a incapacidade para a concessão do benefício previdenciário deverá ser firmada pela análise, em conjunto, das circunstâncias socioeconômicas, profissionais e culturais do segurado. III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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