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Jurisprudência


TJAM 0245823-66.2016.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. FURTO QUALIFICADO DE UM TAMBOR DE PLÁSTICO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL IMPROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cabível, na hipótese, a aplicação do Princípio da Insignificância ou Bagatela, dada a irrelevância penal da conduta perpetrada pela acusada e a insignificância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado; ; 2. Ademais, o fato do furto ser qualificado não afasta, automaticamente, a causa de exclusão de tipicidade material; 4. Mantida a rejeição da denúncia, com o consequente desprovimento do recurso.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 29/01/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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