TJAM 0245834-95.2016.8.04.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. CRIME CONTINUADO. CRITÉRIO OBJETIVO DE TEMPO. LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS. AÇÕES AUTÔNOMAS.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Não se mostra admissível a aplicação da continuidade delitiva, por não restar comprovado o preenchimento do requisito objetivo de natureza temporal exigido pelo art. 71 do CP, pois a jurisprudência desta Corte entende ser necessário que o intervalo entre o cometimento dos delitos não supere 30 dias. (STJ, HC 358637 / MG Habeas Corpus 2016/0149867-7, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 23/11/2016 )
- Conflito de Competência conhecido e provido, reconhecida a competência do Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. CRIME CONTINUADO. CRITÉRIO OBJETIVO DE TEMPO. LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS. AÇÕES AUTÔNOMAS.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Não se mostra admissível a aplicação da continuidade delitiva, por não restar comprovado o preenchimento do requisito objetivo de natureza temporal exigido pelo art. 71 do CP, pois a jurisprudência desta Corte entende ser necessário que o intervalo entre o cometimento dos delitos não supere 30 dias. (STJ, HC 358637 / MG Habeas Corpus 2016/0149867-7, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 23/11/2016 )
- Conflito de Competência conhecido e provido, reconhecida a competência do Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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