TJAM 0245843-96.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – MEIO IDÔNEO – REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A condenação do apelante deu-se por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, de onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Os depoimentos da autoridade policial constituem meio idôneo de prova da autoria delitiva, aptos a embasar a condenação, mormente quando ratificados sob o crivo do contraditório. Precedentes.
3. A negativa de autoria sustentada pelo réu não encontra respaldo nos autos e desfalece quando confrontada com a versão segura e coerente apresentada pelas testemunhas de acusação.
4. Em se tratando de réu reincidente, não há que se falar na aplicação da redutora do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, tampouco na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por contrariarem expressamente o texto legal.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – MEIO IDÔNEO – REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A condenação do apelante deu-se por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, de onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Os depoimentos da autoridade policial constituem meio idôneo de prova da autoria delitiva, aptos a embasar a condenação, mormente quando ratificados sob o crivo do contraditório. Precedentes.
3. A negativa de autoria sustentada pelo réu não encontra respaldo nos autos e desfalece quando confrontada com a versão segura e coerente apresentada pelas testemunhas de acusação.
4. Em se tratando de réu reincidente, não há que se falar na aplicação da redutora do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, tampouco na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por contrariarem expressamente o texto legal.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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