main-banner

Jurisprudência


TJAM 0245846-12.2016.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Não restando constatada a ocorrência da figura do crime continuado (art. 71, CP) em razão da ausência de liame subjetivo nas condutas perpetradas pelos agentes, não há que se falar em prevenção para julgamento do novo delito. II. Conflito de competência conhecido e julgado procedente para o fim de declarar competente o Juízo da 9ª Vara Criminal, o suscitado.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão