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Jurisprudência


TJAM 0245878-27.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIVERGÊNCIA EM LAUDO PERICIAL – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, VERACIDADE E IMPARCIALIDADE DO LAUDO JUDICIAL – NÃO FORAM APRESENTADAS PROVAS SUFICIENTES A INFIRMAR O LAUDO COMBATIDO – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A Apelante apresenta laudo pericial com conclusão que diverge do laudo apresentado pelo expert do juízo; II. A Recorrente não apresenta provas ou argumentos suficientes que afastem a imparcialidade, legitimidade e veracidade inerentes à prova produzida por perito designado judicialmente. Precedentes; III. Sentença mantida; V. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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