TJAM 0245896-72.2015.8.04.0001
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SUPOSTA AMIZADE ÍNTIMA ENTRE A MAGISTRADA E O AUTOR DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. REJEIÇÃO.
I – A decretação de suspeição do Juiz é uma medida excepcional e deve ser julgada improcedente, quando inexistirem provas acerca da suposta relação de amizade alegada.
II - No presente caso, as meras alegações de amizade entre a Exma. Juíza e o Autor da ação originária não são suficientes para embasar o acolhimento da exceção de suspeição, visto que inexistentes qualquer indícios de que a imparcialidade da Juíza Excepta esteja comprometida.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SUPOSTA AMIZADE ÍNTIMA ENTRE A MAGISTRADA E O AUTOR DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. REJEIÇÃO.
I – A decretação de suspeição do Juiz é uma medida excepcional e deve ser julgada improcedente, quando inexistirem provas acerca da suposta relação de amizade alegada.
II - No presente caso, as meras alegações de amizade entre a Exma. Juíza e o Autor da ação originária não são suficientes para embasar o acolhimento da exceção de suspeição, visto que inexistentes qualquer indícios de que a imparcialidade da Juíza Excepta esteja comprometida.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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