TJAM 0245897-33.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO c/c ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO c/c ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão