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Jurisprudência


TJAM 0245940-67.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. FALTA DE PROVAS. FÉRIAS E GRATIFICAÇÕES NATALINAS DEVIDAS. NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 10 DA LEI N. 2.607/00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Estadual n. 2.607/00, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ. 2. Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ. 3. A ausência de provas dos descontos previdenciários indevidos obsta o deferimento do pleito. 4. As férias e gratificações natalinas proporcionais, por sua vez, possuem expressa previsão no artigo 10 da Lei Estadual n. 2.607/00, revelando-se, assim, devidas. Impõe-se, destarte, o reconhecimento do direito a estes benefícios. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, no estrito limite de deferir ao Recorrente as férias e gratificações natalinas não pagas.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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