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Jurisprudência


TJAM 0245942-37.2010.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ARBITRADOS DE FORMA RAZOÁVEL. 1 - Ausentes os fundamentos legais para o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço decorrente de serviços prestados ao Estado. 2 - O servidor contratado em caráter temporário está sujeito às normas da lei regente, mantendo relação com o ente federativo de natureza administrativa, motivo pelo qual não faz jus à percepção do FGTS, sendo este garantido apenas para aqueles investidos em cargo ou emprego público. 2 – Condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios fixados de forma não excessiva. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 22/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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