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Jurisprudência


TJAM 0245944-07.2010.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. PODER PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. ART. 10 DA LEI N. 2.607/00. SENTENÇA REFORMADA. 1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Estadual n. 2.607/00, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ. 2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ. 3.Reexame necessário provido.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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