TJAM 0245944-07.2010.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. PODER PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. ART. 10 DA LEI N. 2.607/00. SENTENÇA REFORMADA.
1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Estadual n. 2.607/00, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ.
3.Reexame necessário provido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. PODER PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. ART. 10 DA LEI N. 2.607/00. SENTENÇA REFORMADA.
1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Estadual n. 2.607/00, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ.
3.Reexame necessário provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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