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Jurisprudência


TJAM 0245962-96.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA – PLEITO PARA CULPA EXCLUSIVA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RISCO DA ATIVIDADE – DANO MORAL CARACTERIZADO – NECESSIDADE DE REDUÇÃO – DANO MORAL REDUZIDO AO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - É objetiva a responsabilidade contratual dos bancos, fundada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa, sendo cabível, desse modo, a indenização dos seus clientes. Inteligência dos artigos 3º, § 2º e 14, do Código de Defesa do Consumidor. - O valor da indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo no agente do ilícito impacto suficiente para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar cautela maior em situações como a descrita nestes autos. Entretanto, a indenização por dano moral não pode e não deve ser causa de enriquecimento ilícito do ofendido, valor incoerente com o dano sofrido. Redução para o patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). - Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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