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Jurisprudência


TJAM 0245995-86.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ART. 373, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -Considerando que a união estável se assemelha ao casamento, encerrando os deveres de respeito, assistência e lealdade recíprocos, sua caracterização exige a comprovação de que o relacionamento havido entre os indivíduos fora contínuo, duradouro, público e estabelecido com o objetivo de constituição de família, legitimando que lhe seja conferida essa qualificação e reconhecida como entidade familiar ex vi art. 1.723 do CC e art. 1º Lei nº 9.278 /96. -O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. -Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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