main-banner

Jurisprudência


TJAM 0246018-51.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ENGLOBA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TAIS PAGAMENTOS. MANUTENÇÃO DO NOME DOS APELANTES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. - Não há falar em prescrição dos juros, quando estes integram o principal, sujeitando-se ao prazo de prescrição da ação de cobrança. - Na forma do art. 98, §2.º e 3.º, do CPC/2015, a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, mas unicamente suspende a exigibilidade de tais verbas nos nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. Decorrido tal prazo, sem que se comprove a alteração da situação econômica da parte, tais verbas se tornarão definitivamente inexigíveis. - Como não houve indicação do montante que entende correto por parte do executado, os argumentos relativos ao excesso de execução não podem sequer ser analisados. - A inclusão do nome de contratante inadimplente em cadastro de inadimplentes é exercício regular de direito, inexistindo nos autos qualquer elemento de prova, mínimo que seja, hábil a elidir tal conclusão. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão