main-banner

Jurisprudência


TJAM 0246036-77.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO CONSUMADO PARA TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O acervo probatório existente nos autos é suficiente para o justificar o decreto condenatório, porquanto evidencia de forma inconteste a autoria e materialidade do delito imputado ao Réu. 2. É pacífico o entendimento de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto período de tempo, mostrando-se irrelevante o fato dos bens haverem sido recuperados pelas vítimas. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão