TJAM 0246036-77.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO CONSUMADO PARA TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O acervo probatório existente nos autos é suficiente para o justificar o decreto condenatório, porquanto evidencia de forma inconteste a autoria e materialidade do delito imputado ao Réu.
2. É pacífico o entendimento de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto período de tempo, mostrando-se irrelevante o fato dos bens haverem sido recuperados pelas vítimas.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO CONSUMADO PARA TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O acervo probatório existente nos autos é suficiente para o justificar o decreto condenatório, porquanto evidencia de forma inconteste a autoria e materialidade do delito imputado ao Réu.
2. É pacífico o entendimento de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto período de tempo, mostrando-se irrelevante o fato dos bens haverem sido recuperados pelas vítimas.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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