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Jurisprudência


TJAM 0246060-76.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. NOTIFICAÇÃO APÓS DECISÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante interpôs o presente recurso pretendendo a reforma da sentença impugnada, defendendo que o auto de infração de nº 2008/4933/6208/00344 deu-se de forma legal, não havendo motivos para anulação de todos os atos praticados administrativamente. 2. No caso em tela, não há o que se falar em inexistência de ilegalidade, uma vez que o processo administrativo fora realizado eivado de vícios, primeiro por desrespeitar o princípio fundamental e indispensável à administração pública (legalidade), segundo porque, de acordo com os documentos acostado aos autos às fls. 15/65, não houve notificação do interessado para que pudesse, em tempo hábil, formular sua defesa, tendo sido realizada somente após a decisão administrativa, violando o direito do contraditório e ampla defesa do recorrido (art. 5º, LV, CF e 2º da lei 9784/99 ). 3. Neste sentido, portanto, deve ser mantida a sentença ora impugnada, para anular todos os atos praticados no processo administrativo, restabelecendo ao impetrante o direito de contraditório e ampla defesa, no processo de infração nº 2008/4933/6208/00344. Recurso conhecido e não provido. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial,em conhecer e negar provimento à apelação cível, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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