TJAM 0246082-37.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DANO - RESISTÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - PROVA SUFICIENTE AO ÉDITO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO CABIMENTO - APELOS IMPROVIDOS.
Restando devidamente comprovados nos autos a materialidade e a autoria delitivas, impossível se aventar a possibilidade de absolvição dos acusados por quaisquer dos crimes ou, ainda, a desclassificação do delito de tráfico para a modalidade prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DANO - RESISTÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - PROVA SUFICIENTE AO ÉDITO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO CABIMENTO - APELOS IMPROVIDOS.
Restando devidamente comprovados nos autos a materialidade e a autoria delitivas, impossível se aventar a possibilidade de absolvição dos acusados por quaisquer dos crimes ou, ainda, a desclassificação do delito de tráfico para a modalidade prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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