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Jurisprudência


TJAM 0246092-47.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, DO CP. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO RECONHECIDA. BAGATELA. INAPLICABILIDADE. AUMENTO DA PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDO. CONSUMAÇÃO DO DELITO . 1. É lícito ao juiz determinar a retirada do réu da sala de audiências se presentes uma das causas do art. 217 do CPP. 2. O princípio da bagatela (insignificância) não se aplica ao crime de roubo. Precedentes. 3. Com a inversão da res furtiva em favor do recorrente, consuma-se o delito de roubo. 4. Para o reconhecimento da causa de aumento do emprego da arma de fogo, basta o testemunho seguro e coeso da vítima, como sói ser no caso em tela. Precedentes. 5. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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