TJAM 0246119-98.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO. Extinção do processo por alegada inércia da parte autora. Intimação pessoal expedida, tendo o AR sido negativo. Ausência de comunicação ao Juízo da mudança de endereço. Intimação inviabilizada por vício de informação cometido pela própria autora. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Sentença correta que não merece reforma.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO. Extinção do processo por alegada inércia da parte autora. Intimação pessoal expedida, tendo o AR sido negativo. Ausência de comunicação ao Juízo da mudança de endereço. Intimação inviabilizada por vício de informação cometido pela própria autora. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Sentença correta que não merece reforma.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
21/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão