TJAM 0246129-11.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – EXISTENTES – VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CF – INOCORRÊNCIA – TIPICIDADE – COMPROVAÇÃO – PERSONALIDADE E CONDUTA – VOLTADAS PARA O CRIME - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSÍVEL - REDUÇÃO ESPECÍFICA DA PENA - INADMISSÍVEL - REGIME MENOS GRAVOSO – IMPROVIMENTO.
- Inexiste violação ao art. 93, IX,da Constituição Federal, quando apontados os motivos e fundamentos concretos que justificam a sanção-base acima do mínimo legal, quando nem todas as circunstâncias do art. 59, do CP são favoráveis;
- Comprovada a conduta típica da acusada aos tipos penais, impossível a absolvição;
- Não se aplica a redução específica à pena à ré que se dedica a atividades ilícitas e se associa a outrem para a prática do tráfico de drogas;
- As circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, têm a função de, sopesadas, determinar se o acusado merece facilidade, situação que não se revela recomendável, in casu, devendo a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – EXISTENTES – VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CF – INOCORRÊNCIA – TIPICIDADE – COMPROVAÇÃO – PERSONALIDADE E CONDUTA – VOLTADAS PARA O CRIME - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSÍVEL - REDUÇÃO ESPECÍFICA DA PENA - INADMISSÍVEL - REGIME MENOS GRAVOSO – IMPROVIMENTO.
- Inexiste violação ao art. 93, IX,da Constituição Federal, quando apontados os motivos e fundamentos concretos que justificam a sanção-base acima do mínimo legal, quando nem todas as circunstâncias do art. 59, do CP são favoráveis;
- Comprovada a conduta típica da acusada aos tipos penais, impossível a absolvição;
- Não se aplica a redução específica à pena à ré que se dedica a atividades ilícitas e se associa a outrem para a prática do tráfico de drogas;
- As circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, têm a função de, sopesadas, determinar se o acusado merece facilidade, situação que não se revela recomendável, in casu, devendo a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
21/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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