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Jurisprudência


TJAM 0246148-17.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os apelantes, requereram o provimento ao apelo, absolvendo os apelantes, fundada na ausência de provas a condenação, e subsidiariamente, a redução da pena da posse de arma para um ano, tendo o juízo condenado o máximo da pena, mesmo os réus sendo primários e de bons antecedentes. 2. Da análise dos autos, constata-se que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e judicial são conclusivas, não deixando margem a dúvidas com relação à autoria do crime de tráfico de drogas e posse ilegal de armas. 4. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena no seu mínimo legal (três anos), sendo juridicamente impossível a redução da pena para um ano, sendo assim, irrelevante o fato das eventuais condições pessoais favoráveis dos réus. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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