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Jurisprudência


TJAM 0246173-64.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ALEGATIVAS DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE FALTA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MAUS ANTECEDENTES - COMPATIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição; 2. A palavra de policiais em ilícitos penais desta espécie, que geralmente têm início com o flagrante lavrado por estes, tem força probante, desde que em harmonia com o acervo probatório apurado. 3. Persistentes os fundamentos observados à decretação da prisão preventiva do Apelante, resta autorizada a negativa ao direito de apelar em liberdade, mesmo diante da sentença que o condenou ao regime inicial semiaberto. Precedentes.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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