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Jurisprudência


TJAM 0246223-90.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante aduz em suas razões que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença é injusta e manifestamente contrária a prova dos autos, portanto, sustenta para que o apelante seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. No que concerne ao novo julgamento pelo Tribunal do Júri, somente se permite a anulação do julgamento, nos termos do disposto no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que os jurados decidem arbitrariamente, divergindo de toda e qualquer evidência probatória, o que não corresponde ao caso vertente. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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