TJAM 0246282-73.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE - DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - NULIDADE NÃO CARACTERIZADA - FALTA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - MATERIAL APREENDIDO E MODUS OPERANDI – ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 - INCOMPATIBILIDADE COM O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO.
- O crime de tráfico de drogas, de ação múltipla, possui caráter permanente, sendo autorizada a prisão em flagrante, independentemente de mandado judicial.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição;
- A condenação pelo delito de associação para o tráfico ilícito de drogas demonstra dedicação à atividade criminosa, restando incompatível a aplicação da minorante da pena, de que trata o § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006
- Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ausente o requisito objetivo do art. 44 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE - DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - NULIDADE NÃO CARACTERIZADA - FALTA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - MATERIAL APREENDIDO E MODUS OPERANDI – ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 - INCOMPATIBILIDADE COM O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO.
- O crime de tráfico de drogas, de ação múltipla, possui caráter permanente, sendo autorizada a prisão em flagrante, independentemente de mandado judicial.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição;
- A condenação pelo delito de associação para o tráfico ilícito de drogas demonstra dedicação à atividade criminosa, restando incompatível a aplicação da minorante da pena, de que trata o § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006
- Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ausente o requisito objetivo do art. 44 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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