TJAM 0246287-66.2011.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO. REQUISITO DE IDADE MÁXIMA. POLICIAL MILITAR PERTENCENTE AOS QUADROS DA POLÍCIA. CANDIDATO INSCRITO E APROVADO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na análise do preenchimento dos critérios previstos no Edital da Polícia Militar, deve-se observar que o candidato já pertence aos quadros da Polícia Militar.
2. Considerando a inércia da Administração e o fato de que o candidato exerce sua função desde 2011, estando em atividade e tendo sido aprovado em todas as demais fases do concurso, entende-se que sua situação resta consolidada, sendo necessária sua manutenção no quadro de efetivos da Polícia Militar como Oficial.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento.
3. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. REQUISITO DE IDADE MÁXIMA. POLICIAL MILITAR PERTENCENTE AOS QUADROS DA POLÍCIA. CANDIDATO INSCRITO E APROVADO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na análise do preenchimento dos critérios previstos no Edital da Polícia Militar, deve-se observar que o candidato já pertence aos quadros da Polícia Militar.
2. Considerando a inércia da Administração e o fato de que o candidato exerce sua função desde 2011, estando em atividade e tendo sido aprovado em todas as demais fases do concurso, entende-se que sua situação resta consolidada, sendo necessária sua manutenção no quadro de efetivos da Polícia Militar como Oficial.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão