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Jurisprudência


TJAM 0246287-66.2011.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. REQUISITO DE IDADE MÁXIMA. POLICIAL MILITAR PERTENCENTE AOS QUADROS DA POLÍCIA. CANDIDATO INSCRITO E APROVADO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na análise do preenchimento dos critérios previstos no Edital da Polícia Militar, deve-se observar que o candidato já pertence aos quadros da Polícia Militar. 2. Considerando a inércia da Administração e o fato de que o candidato exerce sua função desde 2011, estando em atividade e tendo sido aprovado em todas as demais fases do concurso, entende-se que sua situação resta consolidada, sendo necessária sua manutenção no quadro de efetivos da Polícia Militar como Oficial. 3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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