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Jurisprudência


TJAM 0246321-46.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. 1. Para se extinguir o processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, a teor do art. 267, II, do Código de Processo Civil/73, é necessário que se cumpra a exigência do §1º do mesmo artigo, ou seja, a intimação pessoal da parte, para que supra a falta, em 48 horas. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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