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Jurisprudência


TJAM 0246429-70.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ART. 156, CPC/2015. ART. 5.º, XXXV, CRFB/1998. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EM FATO QUE DEPENDE DE CONHECIMENTO TÉCNICO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM ASSINATURAS EM CONTRATOS. COOPERATIVISMO E TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em análise de controvérsia sobre a veracidade de assinaturas, fato que depende de conhecimento técnico, é necessária a assistência de perícia grafotécnica pelo juízo, a fim de dar escopo a uma tutela jurisdicional efetiva aos desígnios de pacificação social.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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